ORIENTAÇÕES PARA APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO CORPO DE BOMBEIROS
1 - INTRODUÇÃO
Todas
as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma
ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de
aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo (CBPMESP), com exceção das "Residências Unifamiliares".
No
município onde não existe Posto de Bombeiros, nem convênio entre Estado
e Município, a aprovação das edificações dependerá de iniciativa do
interessado ou por determinação das autoridades competentes. Para
esclarecimentos e protocolos de processos, o interessado deverá procurar
um Posto de Bombeiros (no final destas orientações, verificar relação de endereços das unidades do Corpo de Bombeiros que possuem este serviço).
2 - OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Os objetivos são:
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
3 - PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
a. Regulamento
de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, que dispõe sobre as exigências
das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e nas áreas de
risco, no Estado de São Paulo.
b. Instruções
Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo (CBPMESP), que prescrevem as regras para execução e implantação
das medidas de segurança contra incêndio, disponíveis no sítio: www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br
:c. Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
d. Normas complementares (federais, estaduais e municipais).
4 - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EXIGIDAS
De
acordo com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, as
principais medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas
de risco são:
I – acesso de viatura na edificação e áreas de risco;
II – separação entre edificações;
III – segurança estrutural nas edificações;
IV – compartimentação horizontal;
V – compartimentação vertical;
VI – controle de materiais de acabamento;
VII – saídas de emergência;
VIII – elevador de emergência;
IX – controle de fumaça;
X – gerenciamento de risco de incêndio;
XI – brigada de incêndio;
XII – iluminação de emergência;
XIII – detecção de incêndio;
XIV – alarme de incêndio;
XV – sinalização de emergência;
XVI – extintores;
XVII – hidrante e mangotinhos;
XVIII – chuveiros automáticos;
XIX – resfriamento;
XX – espuma;
XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de Carbono (CO2);
XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas; e
XXIII – controle de fontes.
As
medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em
consideração as características da edificação quanto à área construída, à
altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção.
As tabelas de exigências (download) do
Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP indicam quais
medidas são necessárias em determinada ocupação, em função das
características acima descritas.
5 - TIPOS DE PROCESSOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Tanto para as edificações e áreas de risco existentes como para as que serão construídas, conforme IT-01 (Procedimentos Administrativos), a regularização junto ao Corpo de Bombeiros se dará por meio de:
a. Projeto Técnico;
b. Projeto Técnico Simplificado;
c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária; ou
d. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.
O tipo de processo a ser apresentado dependerá das características da edificação e/ou área de risco, como veremos a seguir:
1. Projeto Técnico (PT)
O Projeto Técnico deverá ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações e/ou áreas de risco:
a. com área de construção acima de 750 m² e/ou com
altura acima de 6 m, exceto os casos que se enquadram nas regras do
Projeto Técnico Simplificado (item 2 deste capítulo) e Projeto Técnico
para Instalação e Ocupação Temporária (item 3 deste capítulo);
b. independente da área da edificação e/ou área
de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de sistemas
fixos de proteção contra incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos,
alarme e detecção, entre outros); e
c. edificação e/ou área
de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do
calor proveniente de um incêndio (Instrução Técnica 08 – Segurança
estrutural nas edificações).
2. Projeto Técnico Simplificado (PTS)
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações e/ou áreas de risco para:
a. edificação com área construída de até 750 m² e/ou altura de até 6 metros;
b. edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema fixo de combate a incêndio;
c. edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
d. posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível;
e.
locais de revenda de gases inflamáveis cuja proteção não exija sistemas
fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e
demais condições de segurança exigidos por legislação específica;
f. locais com presença de inflamáveis em tanques ou vasos aéreos cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica; e
g.
locais de reunião de público cuja lotação não ultrapasse 50 (cinqüenta)
pessoas e não exija sistemas fixos de combate a incêndio.
3. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
Instalações
tais como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras
agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser
desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 06
(seis) meses; após este prazo, a edificação passa a ser considerada
permanente.
4. Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente
É o procedimento adotado para evento temporário em edificação permanente e deve atender às seguintes exigências:
a. o evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração;
b.
a edificação permanente deve atender às exigências de segurança contra
incêndio previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio do
CBPMESP, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se
pretende nela desenvolver;
c. a edificação permanente deve estar devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiro;
d. se
for acrescida instalação temporária em área externa junto à edificação
permanente, esta instalação deverá ser regularizada de acordo com o item
3 deste capítulo; e
e. se, no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária, como boxe, estande, entre outras, prevalece a proteção da edificação permanente desde que atenda aos requisitos para a atividade em questão.
6 - COMPOSIÇÃO DOS PROCESSOS
1. Projeto Técnico:
Composto pelos seguintes documentos:
a. cartão de identificação;
b. pasta do Projeto Técnico em duas vias;
c.formulário de segurança contra incêndio;
d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e.
anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela
elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que fica no
Corpo de Bombeiros;
f. documentos complementares solicitados, quando necessário;
g. planta de risco de incêndio (implantação), em duas vias, onde houver exigência; e
h. planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro)
2. Projeto Técnico Simplificado:
Composto pelos seguintes documentos:
a. pasta do Projeto Técnico em uma via;
b. cartão de identificação;
c. formulário de segurança contra incêndio; e
d. anotação
de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico sobre os
riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de
risco, tais como gases inflamáveis e vasos sob pressão, entre outros.
3. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
Composto pelos seguintes documentos:
a. cartão de identificação;
b. pasta do Projeto Técnico em duas vias;
c. formulário de segurança contra incêndio;
d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e. ART do responsável técnico sobre:
1. lona de cobertura com material retardante de ignição (quando houver);
2. arquibancadas e arenas desmontáveis;
3. brinquedos de parques de diversão;
4. palcos;
5. armações de circos;
6. instalações elétricas;
7. outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;
8. grupo moto-gerador;
f. Planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro) ou croqui, a critério do interessado.
4. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente
A
composição deste processo será de acordo com a edificação permanente
onde houver o evento temporário, ou seja, de uma das três formas citadas
anteriormente neste capítulo.
Observação: Para as edificações com área de construção inferior a 100 m2, com saída direta para a via pública e para os microempreendedores individuais (ambulantes, por exemplo) NÃO É NECESSÁRIA aapresentação
de Projeto Técnico Simplificado junto ao Corpo de Bombeiros, exceto os
casos em que o empreendimento necessitar de sistemas fixos de segurança
contra incêndios (hidrantes, alarme etc.); precise de proteção de suas
estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio; seja local
de reunião de público; postos de abastecimento e de serviços;
atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que
utilizam líquidos, gases inflamáveis, fogos de artifício, materiais pirofóricos ou quaisquer outros produtos ou equipamentos com potencial de riscos à vida ou patrimônio.
6.1 - Documentos mínimos para protocolar processos (conforme IT-01)
ANÁLISE | VISTORIA | COMISSÃO TÉCNICA |
Pasta transparente de Projeto Técnico | Anotação de Responsabilidade Técnica | Pasta transparente de Projeto Técnico |
Formulário de Segurança contra Incêndio e cartão de identificação | Emolumentos | Requerimento de Comissão Técnica |
Jogo de Plantas | | Jogo de Plantas ( se for o caso ) |
Anotação de Responsabilidade Técnica | | Emolumentos |
Emolumentos | | |
6.2 - Emolumentos
Para
regularizar a edificação junto ao Corpo de Bombeiros o interessado
deverá recolher emolumentos de prestação de serviços para o Diretoria de
Finanças e Patrimônio – FEPOM (cheque nominal), no banco Banco do
Brasil, agência: 1897-X, conta corrente nº 100870-6, conforme tabela abaixo:
Cód.
| Atividades Técnicas | Área Total Construida |
Até 750 m² | Acima de 750 m² |
STB1
| Análise de Proposta dos Sistemas de Segurança e Comissão Técnica |
1,200 x UFESP
|
0,003 x UFESP por m²
|
STB2
| Vistorias |
2,000 x UFESP
|
0,004 x UFESP por m²
|
OBS.: O recolhimento deverá ser realizado direto no caixa, não podendo ser em envelopes.
7 - TRÂMITE DO PROCESSO NO CORPO DE BOMBEIROS:
Projeto Técnico - Análise:
O Projeto é apresentado nas unidades do CBPMESP conforme endereços abaixo. Com o comprovante do recolhimento do emolumento, juntamente com o Projeto Técnico devidamente elaborado (item 6), da-seentrada no processo junto ao protocolo das respectivas unidades.(endereços
abaixo), onde, inicialmente, é efetuada pelo atendente uma conferência
na documentação que compõe o processo, estando de acordo, é protocolado o
processo.
Uma vez analisado, se estiver de acordo com a legislação e
normas vigentes, o Projeto é devolvido “aprovado” ao interessado,
ficando a 1ª via arquivada no Corpo de Bombeiros para controle e
vistorias.
Caso forem constatadas a falta ou irregularidades nas medidas de segurança,
o Projeto Técnico será devolvido ao interessado, ou seja, "comunicado"
para as correções necessárias e, após, deverá ser reapresentado para
nova apreciação.
O prazo previsto para análise, a contar do protocolo, é de 30 (trinta) dias, prazo este a ser iniciado a cada reapresentação do processo, sendo que o critério é por ordem cronológica de apresentação.
O pagamento do emolumento de análise dá direito a quantas análises forem necessárias dentro do período de dois anos a contar da data de emissão do primeiro relatório de irregularidades.
Vistoria:
Após
a execução das medidas de segurança contra incêndio, em conformidade
com o Projeto Técnico aprovado, o interessado solicita a vistoria.
A vistoria será realizada por pessoal credenciado da Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros que, verificando estar as instalações
de acordo com o Projeto Técnico aprovado, providencia a expedição do
"AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB", documento este que
servirá para instruir os processos junto à Prefeitura Municipal.
A
validade do AVCB é de um ano para locais que não foram ainda ocupados,
dois anos para locais de reunião de público e de três anos para as
demais edificações habitadas.
O AVCB não terá valor legal no caso de alterações de uso, de ampliação da área construída ou de modificação significativa de "lay-out" (com prejuízo no funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio - conforme regras da IT-01).
Caso
sejam constatadas irregularidades, durante a vistoria, as mesmas serão
relacionadas por escrito e entregues ao responsável pela edificação,
para as providências de correção e, uma vez sanadas as irregularidades, o
interessado deverá solicitar ao Corpo de Bombeiros nova vistoria.
O
prazo para vistoria é de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do
pedido, sendo que a cada nova apresentação, após correções, inicia nova
contagem de prazo, e sempre por ordem cronológica de apresentação.
O
pagamento do emolumento de vistoria dá direito à realização de uma
vistoria e dois retornos, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador, e o prazo máximo para a solicitação do retorno é de dois anos, a contar da data da emissão do relatório de irregularidades.
Projeto Técnico Simplificado (PTS):
Com
o comprovante do recolhimento do emolumento para PTS (2 UFESP),
juntamente com o Projeto Técnico Simplificado devidamente preenchido
(item 6), da-se entrada no processo junto ao protocolo das respectivas unidades. Este processo (PTS) dispensa análise de plantas, ou seja, será realizada a vistoria, diretamente.
Após
o protocolo do Projeto Técnico Simplificado e os equipamentos já
instalados na edificação (em geral: extintores, sinalização, saídas de
emergência, controle de materiais de acabamento), será efetuada a
vistoria no local por bombeiro da Seção Técnica que, verificando
estarem as medidas de acordo com a legislação vigente, aprovará a vistoria, emitindo o "AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB"
Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária:
Com
o comprovante do recolhimento do emolumento, juntamente com o Projeto
Técnico para Instalação e Ocupação Temporária devidamente preenchido
(item 6), da-se entrada junto ao protocolo das respectivasunidades, após tomadas
as devidas providências quanto à instalação dos extintores,
sinalização, saídas de emergência, controle de materiais de acabamento
e, quando for o caso, de outras medidas de segurança necessárias.
Após
o protocolo do Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária,
será efetuada a vistoria no local por bombeiro da Seção Técnica que,
verificando estar o local de acordo com a legislação vigente, aprova a
vistoria, quando será emitido o "AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS –
AVCB"
Este processo tem algumas peculiaridades:
a.
o Projeto Técnico de Segurança deve ser apresentado, em duas vias, na
seção de protocolo da Seção de Atividades Técnicas do Corpo de
Bombeiros;
b. a pasta contendo a documentação deve ser formada quando
do início das atividades ou quando da primeira vez que houver presença
no Estado de São Paulo. Isto se fará diante do Serviço de Segurança
Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros com atribuições no município;
c.
nesta primeira ocasião, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve
orientar o interessado sobre todas as condições de segurança contra incêndio exigidas, bem como sobre a respectiva documentação necessária;
d. completada
a orientação, todos os documentos devem receber carimbo padrão de
aprovação, sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a
outra pasta deve ficar arquivada no Serviço de Segurança Contra
Incêndio do município de origem;
e. a pasta do interessado deve
acompanhar a instalação ou a ocupação em todo o Estado de São Paulo, e
deve ser apresentada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de
Bombeiros da localidade, toda vez que solicitar nova vistoria;
f.
depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a
vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria, caso não haja
irregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria;
g.
nos demais municípios, cada vez que for montada a instalação ou
ocupação, não haverá a necessidade de se refazer a documentação, exceto o
cartão de identificação, o formulário de segurança contra incêndio e a
ART. Estes documentos, juntamente com a pasta, devem ser apresentados no
Serviço de Segurança Contra Incêndio, onde serão conferidos e liberados
para a realização da vistoria.
h. a pasta será devolvida ao interessado, que deverá apresentá-la ao vistoriador quando da realização da vistoria no local;
i.
devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de
Segurança Contra Incêndio pode declinar do princípio da cronologia e
realizar a análise no menor prazo possível.
Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente:
O
trâmite do processo no Corpo de Bombeiros será de acordo com a
edificação permanente onde houver o evento temporário, ou seja, de uma
das formas citadas anteriormente neste capítulo.
8 - FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (FAT):
É
o instrumento administrativo utilizado para sanar dúvidas, solicitar
alterações em Processo e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, juntada
de documentos, reconsiderações de ato em vistoria, entre outros.
Quando
do preenchimento do formulário (FAT), o interessado deve propor questão
específica sobre a aplicação da legislação, para questionamentos
genéricos deve ser procurado o atendimento ao cliente, descrito no
capítulo IX.
O prazo máximo para a resposta do FAT, a contar da data do protocolo, é de 10 (dez) dias.
9 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
O
Corpo de Bombeiros coloca à disposição dos interessados coletânea da
legislação e das normas que tratam da Segurança Contra Incêndio para
consulta nos Núcleos de Atividades Técnicas ou através do site:www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br.
O
Corpo de Bombeiros possui um serviço de atendimento a "Consultas
Técnicas" para esclarecimentos de dúvidas e orientações, conforme
endereços abaixo (antes de se dirigir ao Posto de Bombeiros, verificar os horários de atendimento).